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15 curiosidades sobre o registro de Marca

  • Foto do escritor: Renata Barbosa
    Renata Barbosa
  • 21 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura


Realizar o Registro de Marca é de suma importância para qualquer empresa que possua a intenção de ficar conhecida no mercado pela excelente qualidade de seus produtos e serviços. Afinal, é através dela que seus clientes irão reconhecê-la e recomendar para os amigos. E exatamente por ser algo tão importante para a sua empresa, muitas dúvidas devem surgir durante o processo de registro, então siga a leitura para conhecer diversas curiosidades sobre o processo e sanar várias de suas dúvidas!


1. Registro na Junta Comercial não é registro de Marca.

(Visto que este é a forma de proteção da marca, enquanto aquele é a formalização da empresa, isto é a obtenção do CNPJ).


2. O símbolo da marca registrada é o "R" dentro de um círculo => ®️


3. Não confunda a Patente com a Marca.

(A patente é quando você cria ou inova a partir de algo existente e registra a invenção. Já a Marca é o sinal distintivo, a identidade de um produto ou serviço).


4. É mito dizer que só pode registrar a marca quem tem CNPJ.

(Quem não possui o CNPJ pode registrar a sua marca por meio do CPF)


5. A marca registrada tem validade.

(A concessão do registro é por um decênio (10 anos) após isso é necessário renovar.


6. É crime usar uma marca que já registraram.

(Configura-se como crime o uso de uma marca registrada por outra pessoa. Além de ser impedido de continuar o uso pode ser responsabilizado na esfera penal com pena de detenção ou multa, e na esfera cível com indenização).


7. O registro da Marca não protege modificações futuras.

(Na hipótese de alterar a marca já registrada as mudanças devem ser informadas ao INPI).


8. É mito que após o registro terceiros não podem copiar, pois o INPI monitora.

(O INPI concede o certificado de registro da marca, mas o monitoramento é encargo do proprietário).


9. Posso notificar quem está utilizando a marca que registrei.

(Caso haja um terceiro utilizando sua marca registrada, basta notificá-lo extrajudicialmente, e na hipótese de continuar, é cabível uma Ação Judicial).


10. Pessoas físicas, Mei, ME, EPP têm direito a 60% de desconto nas taxas do INPI.

(Os pequenos negócios são incentivados pelo INPI através desses descontos).



11. O Registro de Marca tem validade em todo o território Nacional.

(Não se pode com um único registro, querer a validade em todo o globo, visto que cada país tem suas regras).


12. É fake dizer que o INPI envia boleto por e-mail ou liga.

(A GRU é emitida junto ao site oficial do INPI, qualquer documento fora dele é golpe)


13. O dono da marca não é quem usa há mais tempo e sim quem registra primeiro.

(O risco é visível, ainda que haja a comprovação do uso anterior, a validade está única e exclusivamente na ação de registrar a Marca).


14. Não há impostos sobre a marca registrada.

(O que existe são taxas, quais sejam: a GRU inicial, final e a renovação)


15. O registro não é demorado.

(Trata-se de um processo. Antes durava em média de 2 a 4 anos, atualmente dura de 6 a 12 meses).


Agora que você conheceu algumas curiosidades sobre o processo de Registro de Marca, está pronto para fazer o seu? Para qualquer dúvida, entre em contato com a JusPiauí. Estamos a sua disposição!

 
 
 

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