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REGISTRO DE MARCA: SUA IMPORTÂNCIA E PROCEDIMENTOS
Renata Barbosa
13 de nov. de 2020
3 min de leitura
Por: Kleydson Cardoso
Já percebeu que a frente de toda empresa existe um sinal que a identifica no ramo em que atua? Já pensou na situação de estar em um ramo, com bastante sucesso e uma pessoa copiasse e lucrasse em cima de algo que criou ou que maculasse esse sinal fazendo com que perdesse clientes? Pois é... Não seria nada legítimo! Observando isso existe o REGISTRO DE MARCA.
A marca é o símbolo de uma instituição, isto é, o meio pelo qual a instituição é identificada e que a proporciona se destacar da concorrência de modo único. Em virtude disso, é um dos maiores patrimônios de uma empresa e o seu registro é a forma mais segura de protegê-la contra falsificadores ou da própria concorrência.
Para registrá-la é necessário procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que examinará o caso conforme a Lei de Propriedade Industrial e as resoluções normativas do próprio instituto.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer o registro de uma marca desde que sua atividade seja legal e efetiva. O registro possui duração de 10 anos aos quais podem ser prorrogáveis.
É um processo um pouco burocrático e exige paciência.
Mas afinal de contas, quais procedimentos devem ser feitos?
1. Consulte as marcas pré-existentes. Procure no site do INPI se já existe alguma instituição, do mesmo nicho de atuação, com a mesma simbologia que quer registrar.
2. Saiba seu nicho de atuação. Instituições de nichos diferentes podem coexistir com os mesmos sinais.
3. Defina a natureza de sua instituição. Isto é, se é um produto, serviço, marca coletiva ou de certificação.
4. Confira as taxas. O INPI possui uma tabela com os valores. Lembre-se que a natureza jurídica (Microempreendedor individual, pequeno empresário, etc.) define o valor dos serviços. Existem pelo menos duas taxas, uma para iniciar e outra para finalizar o processo.
5. Cadastre-se no e-INPI e realize o pagamento da taxa de pedido de registro de marca, Guia de Recolhimento da União (GRU). Com isso tem-se acesso ao sistema e-Marcas.
6. Entre no sistema e-Marcas. Após cadastrar-se no sistema pode-se protocolar o pedido de registro de marca de maneira online, preenchendo toda a documentação. Ao término do preenchimento o sistema disponibilizará um comprovante com um número de identificação (protocolo) para acompanhar o processo.
É facultado também utilizar o formulário impresso, nesse você imprimirá e preencherá toda a documentação e o levará até uma agência do INPI. Em alguns estados, como o Piauí, não existem agências, de modo que o processo se dá apenas de maneira online. Confira os locais que possuem agências.
7. Acompanhe o processo. Em caso de necessidade de retificações o INPI notificará o interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as informações ou alterações pedidas. Lembre-se que em caso de não resposta até o encerramento do prazo, o pedido será cancelado.
8. Após tudo em conformidade, haverá a publicação do registro de marca na revista eletrônica do INPI ao qual possui edições semanais. A partir desta publicação haverá o prazo de 60 (sessenta) dias para que alguém conteste, de maneira fundamentada, a sua marca (processo chamado de “oposição”).
9. Após os 60 (sessenta) dias, o processo é encaminhado ao exame de mérito. Nessa fase – a final - o INPI reanalisará a documentação e definirá uma das seguintes conclusões:
9.1. Exigência: O INPI pedirá alguma documentação, esclarecimento ou justificativa. O interessado terá 60 (sessenta) dias para a resposta.
9.2. Sobrestamento: Interrupção do procedimento, em virtude de existir outra marca de características similares que também está no processo de registro.
9.3. Indeferimento: O INPI entende que a marca com a pretensão de registro possui características parecidas com outra já existente e o processo é encerrado. O interessado poderá endereçar uma solicitação extraordinária ao presidente o INPI.
9.4. Deferimento: Quando o final é exitoso. Para emissão do certificado é necessário o pagamento da taxa em 90 (noventa dias). Após isso, o interessado poderá imprimir o certificado e terá a marca sob sua posse por 10 (dez) anos. A cada decênio é necessário o pagamento de uma taxa para renovação.
LEMBRE-SE:
É sempre aconselhável fazer o registro da marca em nome da Pessoa Jurídica. Isso garante mais segurança para todos os interessados.
O Registro de Marca é um investimento importantíssimo levando-se em consideração o planejamento em longo prazo de sua empresa/instituição.
Ficou com alguma dúvida sobre o registro de marca? Entre em contato com a gente, a JusPiauí está a sua disposição!
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