Desenvolvendo soluções para seus problemas jurídicos
Início: Bem-vindo
Início: Blog2
Buscar
VOCÊ SABE COMO PROCEDER DIANTE DE UM CONTRATO INTERNACIONAL?
Renata Barbosa
9 de out. de 2020
2 min de leitura
Por: Adrielle Moura e Thiago Torres
Se você recebesse uma proposta de contrato internacional agora, saberia como proceder? Pois bem, há uma série de detalhes que precisam ser observados ao analisar uma situação que envolva códigos jurídicos, línguas e costumes diferentes, como é o caso de negócios entre pessoas de países distintos.
Nesse sentido, ao atentar-se ao contexto global atual, é notória a grande quantidade de transações internacionais realizadas rotineiramente, já que o comércio teve suas fronteiras bastante reduzidas no mundo globalizado. Assim, ao encontrar-se diante de um contrato desse âmbito, os seguintes questionamentos podem surgir:
1) O que é um contrato internacional?
Como mencionado anteriormente, o ponto mais forte de diferenciação entre este e os demais contratos é que as pessoas interessadas residem em países diferentes, sendo os aspectos sociais, econômicos, legais e até mesmo tecnológicos divergentes, além da Supremacia Territorial, que deve sempre ser levada em conta. Dessa forma, havendo autonomia de vontade, os princípios respectivos a cada localidade serão considerados na elaboração e formalização desse ato jurídico.
2) Em quais situações pode-se necessitar desse instrumento?
Em todas as trocas comerciais cujo Direito Internacional for a base jurídica, como em importações e exportações, amplamente realizadas entre empresas.
3) A qual ordenamento jurídico o contrato “obedecerá”?
A lei aplicada será a do país cujo contrato for constituído, como indica o Art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil. Contudo, há territórios que permitem a escolha, pelas partes, sobre qual legislação o negócio a ser celebrado será submetido.
4) Em qual língua o documento será redigido?
O contrato poderá tanto ser bilíngue (em duas línguas), quanto ser escrito em uma terceira língua escolhida pelas partes, ainda que, em face de um julgamento, o juiz poderá utilizar seu idioma natal, não interferindo isto na aplicação da lei estrangeira e nas cláusulas contratuais anteriormente dispostas.
5) E em caso de obrigações legais decorrentes da celebração contratual?
Nesses casos, devem ser resolvidas no local cujo proponente residir, sendo, mesmo que nestas situações, os costumes e usos levados em consideração.
6) Como ocorrerá o pagamento?
A depender do nível de confiança entre os parceiros comerciais, pode ocorrer por meio de transferência bancária ou por intermédio do crédito documentário, em suas diversas formas de cartas de crédito. Geralmente os valores respectivos às compras são descontados somente quando há conhecimento do embarque da mercadoria.
Agora que você já conhece esses detalhes, está pronto para fechar contratos internacionais com empresas do mundo inteiro! E com isso, pode contar com a JusPiauí para lhe assessorar em todo o processo.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 4.657/42. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm> Acesso em: 29/08/2020.
COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS – CLÁUSULAS NECESSÁRIAS. Normas Legais. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/compra-e-venda-internacional-2.htm>. Acesso em: 30/08/2020.
CUNHA, Lavínia Cavalcanti Lima. Momento e local da celebração do contrato de compra e venda internacional de mercadorias. Jus, 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19400/momento-e-local-da-celebracao-do-contrato-de-compra-e-venda-internacional-de-mercadorias. Acesso em: 27/08/2020.
Comentarios