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A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

  • Foto do escritor: Renata Barbosa
    Renata Barbosa
  • 31 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

Por: Ana Renata Barbosa, Anna Clara Cavalcante e Victor Gabriel Moreira


INTRODUÇÃO


Um estudo elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) apontou que cerca de 70% dos jovens brasileiros, entre 25 e 35 anos, têm como meta de vida a realização de um negócio próprio. Os dados, apesar de elevados, não surpreendem, visto que dialogam diretamente com a estrutura e o cenário atual das microempresas e das empresas de pequeno porte, as quais, juntas, correspondem a 90% do total de empresas ativas no Brasil.


Entretanto, apesar de estarmos diante de vastas discussões sobre o tema, o tópico da regularização dessas empresas ainda é constantemente deixado em segundo plano, é o que mostra o levantamento realizado pelo Serasa Experian: mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas estavam inadimplentes em meados de 2018, sinalizando um crescimento de 9,5% comparado ao ano anterior. O registro é tão preocupante — uma vez que estas empresas são as que mais contratam em alta econômica e, em contrapartida, as que menos demitem, em períodos de recessão — que este artigo se disporá a trazer alguns pontos fundamentais das benesses de possuir uma empresa regularizada.


Antes da apreciação do explanado, para maior compreensão, é interessante que façamos uma rápida diferenciação entre uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Portanto, à luz da Lei Complementar 123 de 2006, que classifica os negócios embasada na receita bruta anual, a primeira aufira, em cada ano-calendário, igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Enquanto para a empresa de pequeno porte este valor deve ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA REGULAMENTAÇÃO: ME (MICROEMPRESA) E EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)


1. Menos burocracia: sem dúvida, a grande vantagem de uma microempresa é a menor burocracia, já que uma série de procedimentos é bastante simplificada para permitir um melhor desenvolvimento e gerenciamento desse tipo de empresa.

2. Tratamento tributário diferenciado: às empresas de pequeno porte, optante do Simples Nacional, é garantido tratamento tributário diferenciado. Uma série de tributos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, como IRPJ, IPI, CSLL, CONFIS, PIS, INSS, ICMS e ISS é paga em uma única arrecadação, facilitando o recolhimento.

3. Vantagens e processos licitatórios: as empresas menores concorrem de forma desigual com as de maior porte. Para evitar essa conduta, o Poder Público garante uma série de vantagens para as micro e pequenas empresa nos processos de licitação, como exemplo: (1) Participação em uma licitação mesmo que não esteja com todas as obrigações fiscais em dia, regularizando-a com prazo definido em lei; (2) Criação de um empate virtual, no caso de a proposta da microempresa ser, dependendo do tipo de licitação, de 5% a 10% mais cara do que a de uma empresa de grande porte; (3) Preferência de contratação; (4) Decreto 6.204/2007 específico para regular o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obra no âmbito da Administração Pública Federal.

4. Rapidez nas decisões: as microempresas têm a velocidade como grande vantagem sobre as de maior porte. Basta compreender que as decisões serão tomadas muito mais rapidamente e com maior capacidade de mudar a direção em razão das necessidades de seu negócio, ganhando-se tempo e recursos e identificando os problemas, como processos internos mais reduzidos.

5. Vantagens no crescimento empresarial: todas as vantagens e benefícios concedidos às microempresas e às empresas de pequeno porte asseguram um crescimento do negócio de forma rápida e espiral, que dentro de grandes empresas é mais devagar e às vezes com muito esforço e empreendimento.

IMPORTÂNCIA DO AUXÍLIO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A FORMALIZAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS


Conforme o tópico anterior, há diversas vantagens para os empresários legalizados, porém o trâmite para a abertura em si não é algo muito simples. Primeiramente, é necessário a inscrição da empresa na Junta Comercial do Estado, apresentando o contrato social da empresa e os documentos dos sócios. A elaboração do contrato social deve ser feita com bastante cuidado e precisão, pois ele deve refletir a convenção estabelecida entre aquelas pessoas que se associam de forma a constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica.


Outro ponto que se requer cautela é a abertura do CNPJ, já que é um processo demorado e que necessita de envios de vários outros documentos, além de acompanhamento constante da inscrição. Caso os documentos forem enviados de forma incompleta ou incorreta, o pedido de CNPJ poderá não ser atendido e será necessário a retificação de toda a documentação.


Portanto, sem o suporte de um profissional para auxiliar na abertura da sua empresa, correrá o risco de gastar mais tempo e dinheiro do que deveria, elementos estes preciosos para o sucesso de qualquer empreendimento.

Quer abrir uma empresa e não sabe por onde começar? Fala com a gente, podemos te ajudar!

REFERÊNCIAS


[1] QUIDEROLI, Mariana Aparecida; RIGON, E. L. B; CAVAZZANA Airton. A CONTABILIDADE NA ABERTURA DE EMPRESAS. Revista Empreenda Unitoledo, Araçatuba - SP, p. 1-18, jul./2019.

[2] ALIANÇA EMPREENDEDORA. FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Disponível em: https://aliancaempreendedora.org.br/tecendosonhos/wp-content/uploads/2017/11/Tipos-de-formaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 15/07/2020

[3] SEBRAE. FORMALIZAÇÃO PARA COMEÇAR BEM: COMO FORMALIZAR O SEU NEGÓCIO. Disponível em: https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/MP%20-%20Formaliza%C3%A7%C3%A3o%20para%20Come%C3%A7ar%20Bem.pdf . acesso em: 15/07/2020.

 
 
 

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