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A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • Foto do escritor: Renata Barbosa
    Renata Barbosa
  • 19 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jul. de 2020





Por: Anna Clara Cavalcante


Você já ouviu falar em propriedade intelectual? Certamente seu conceito jurídico não é de grande difusão, mas, na prática, ela está mais presente do que se imagina. Entende-se por propriedade intelectual toda e qualquer manifestação do intelecto humano, tanto no campo industrial e científico, como no artístico e literário, que, por meio de mecanismos jurídicos, teve possibilitada a sua proteção.


A propriedade intelectual atua sobre dois principais domínios: o dos direitos autorais (sendo estes o conjunto de prerrogativas que a lei garante aos criadores de obras intelectuais com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações) e o de propriedade industrial (que remete à marca de um produto, à sua patente etc.).


Quanto ao primeiro, no panorama nacional, é atribuída à Fundação Biblioteca Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais, o processo de registro das obras intelectuais para fins de segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da Lei nº 9.610/98. Para o subsequente, a Autarquia Federal INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a responsável pela regulamentação da propriedade industrial no que tange às suas funções social, econômica, jurídica e técnica; e pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, etc.


Dessa forma, tendo em vista o explanado, podemos adentrar no foco principal deste artigo: a importância do registro de propriedade intelectual.

A priori, tratando de propriedade industrial, para muito além de vantagens econômicas, o registro de propriedade intelectual é uma forma de garantia e valorização dos bens intangíveis de um empreendimento, vez que com a dinâmica da economia contemporânea ocorreram mudanças na forma de se encarar a imagem das empresas. Em um exemplo mais claro e específico, o registro de marca perante o INPI, além de ser benéfico financeiramente, é também um mecanismo para preservar o direito de imagem da empresa, este que frequentemente é associado à satisfação dos consumidores, à capacidade e qualidade produtiva da empresa.


Da mesma maneira, no domínio dos direitos autorais, registrar uma obra intelectual é fundamental para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade tal obra.


Por fim, vale ressaltar ainda que em decorrência da adesão do Brasil à Conferência de Paris para Propriedade Industrial, o reconhecimento dos registros perante o INPI têm validade em todos os países signatários, tornando assim tal feito uma estratégia importante para a amplificação dos negócios de uma empresa para um contexto internacional. Paralelamente, a assinatura da Convenção de Berna confere às determinações nacionais acerca dos direitos autorais eficácia internacional em todos os demais países signatários.



Restaram dúvidas acerca da propriedade intelectual ou se interessou pela assunto e quer saber mais sobre o processo? A gente te ajuda!


 
 
 

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