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A RELEVÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DE APLICATIVOS E OUTROS SOFTWARES DESENVOLVIDOS

  • Foto do escritor: Renata Barbosa
    Renata Barbosa
  • 18 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de nov. de 2020


Por: Lívia Paz, Pedro Miridan e Roberta Santos


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2018, cerca de 80% dos lares brasileiros contavam com o acesso à internet. Nesse sentido, nota-se que uma parcela considerável da população começou a acessar a rede mundial de computadores recentemente. Desse modo, tiveram contatos com os chamados “Apps” - Aplicativos - e outros programas, mas supõe-se que um termo como “software” possa não ser claro para muitas pessoas. Pensando nisso, esse artigo visa esclarecer esse termo e suas especificidades.

O que é um software?


Computador, celular, televisão, videogame, todos estes são exemplos de aparelhos, os quais chamamos hardware, que funcionam à base de softwares. Mas, o que seria um software? Os softwares são conjuntos de instruções que são enviadas para os mecanismos, como os anteriormente mencionados, para que possam ser executados pela máquina. Dessa forma, nota-se que podem existir diversos tipos de softwares, pois eles irão ditar funções diferentes para o computador, em conjunto, para que estas sejam aplicadas da forma correta.


Na contemporaneidade praticamente todos os aparelhos utilizados contam com softwares. Assim, percebe-se que não estamos falando apenas do futuro, mas já do presente, e por essa razão, é importante não apenas proteger o seu software contra “bugs”, mas também regularizá-los para proteger a sua propriedade e garantir que suas linhas de código não serão utilizadas indevidamente por terceiros. Dessa forma, o uso de softwares é algo gradual e incisivo, todavia, o desconhecimento quanto à regularização desses meios é alarmante e decisivo.


Analisando pois, de modo progressivo, suponhamos que você ao perceber que você resolve criar um software. Contudo será que você já pode torná-lo público? Para responder essa pergunta, é válido observar que todo criador de produto/serviço tem os chamados “Direitos Autorais” previsto no art. 5º da Constituição Federal, inciso XXVI. In verbis: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.


No Brasil existe também a própria legislação sobre os direitos autorais – Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Tendo isso em vista, assim como ocorre com as marcas e patentes, que após a etapa de criação necessitam passar pelo processo de registro para a segurança do inventor, do mesmo modo ocorre com os softwares, é necessário que haja a devida regularização para que você como autor, não corra risco de perder seu invento e seus possíveis ganhos por meio dele.


Vantagens da regularização: prova de titularidade (em caso de demanda judicial); possibilidade de vender com segurança seu software; possibilidade de licenciar por meio de contrato; um dos critérios para enquadramento de editais de financiamento do governo federal. Em síntese, a regularização te traz segurança em todos os sentidos.


Como proceder com o requerimento do registro?


O responsável pelo software pode buscar uma Assessoria jurídica para o requerimento de registro que ocorre único e exclusivamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Podem requerer tanto pessoa física quanto jurídica. O importante é a legitimidade, ou seja, deve ser o Autor ou alguém autorizado por ele. Vale destacar que são imprescindíveis algumas documentações, mas que a Assessoria orientará devidamente.


Apesar de se tratar de um processo burocrático, quando ocorre normalmente, sem imprevistos, o prazo é de que o registro seja concedido em um mês. Há também a emissão do certificado. Diferente do tempo instantâneo de espera para realizar o registro, após concluído sua duração é bem longa, sendo sua vigência 50 anos, a contar da data de criação. Não devendo esquecer que pelo fato de que é regido pelas leis de direitos autorais, esse registro é válido mundialmente. Nota-se que é um procedimento que pode parecer complicado olhando superficialmente, contudo, ao se utilizar de uma boa Assessoria Jurídica competente todo o procedimento pode ser bem mais tranquilo e efetivo.


Diante desse cenário tão informatizado, a questão da regularização dos softwares é de suma importância tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Esse afirmativa se fundamenta, na proteção que seu invento terá, pois trata-se de um custo mínimo e único, possuindo vantagens a longo prazo, produtividade do seu negócio e além de tudo segurança jurídica.



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REFERÊNCIAS


SOFTWAREONE. Licenciamento de software: 8 passos para a sua empresa. Disponível em: <blog-br.software.com/licenciamento-de-software>Acesso em: 06/08/2020.


CANALTECH. O que é open source. Disponível em: <canaltech.com.br/produtos/O-que-e-open-source/ Acesso em: 06/08/2020.


GOGONI, Ronaldo. O que é software? Tecnoblog. Disponível em: <https://tecnoblog.net/311647/o-que-e-software/>. Acesso em: 10/08/2020.


IBGE. Uso de Internet, Televisão e Celular no Brasil, 2020. Disponível em: <https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/20787-uso-de-internet-televisao-e-celular-no-brasil.html>. Acesso em: 10/08/2020.

 
 
 

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