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O QUE É O CONTRATO DE NAMORO E POR QUE A PROCURA POR ELE AUMENTOU DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19?

  • Foto do escritor: Renata Barbosa
    Renata Barbosa
  • 17 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de jul. de 2020


Por: Maria Vanusa Bonfim


O contrato de namoro é um tema de pouca idade no mundo dos institutos que regulam a vida civil mas nos últimos tempos a procura por esse instrumento tem se intensificado em razão das consequências jurídicas de sua elaboração (e também da falta dela).


Nos tempos atuais as relações sociais, sobretudo as amorosas, estão sob constante análise e revisão. Houve um tempo em que para formalizar um relacionamento amoroso a única possibilidade era o casamento, posteriormente o direito civil regulamentou a união estável. A lei entende que existe a união estável quando um relacionamento amoroso for público, contínuo, duradouro e estabelecido com o objetivo de constituir família. Uma vez que os critérios da união estável, como se pode perceber, são extremamente subjetivos, a exemplo da não exigência de tempo mínimo de relacionamento e nem mesmo de coabitação do casal, mesmo que não exista uma união estável no sentido formal, na prática inúmeros casais vivem em união estável e nem sequer têm conhecimento disso.


As principais consequências de se reconhecer um relacionamento como união estável são também os principais motivos de muitos casais optarem pela celebração do contrato de namoro, uma vez que essas consequências são de cunho patrimonial, a exemplo da existência de regime de bens semelhantes àqueles que são previstos para o casamento e também o fato de que o companheiro (a) se torna herdeiro (a) equiparado com o esposo ou esposa, e assim, passa a ter direito a 50% da herança.


Assim, pode-se dizer que o contrato de namoro nasceu com o intuito de solucionar toda a problemática em torno dos critérios subjetivos para a configuração de uma união estável. Celebrando o contrato de namoro, o casal, por meio de uma declaração registrada em cartório faz com que reste comprovado que entre eles não há união estável. Basicamente, quando se fala em contrato de namoro está a se falar em uma declaração formal que expressa a vontade de ambas as partes em não constituir família e nem em dividir bens.

O CONTEXTO DA QUARENTENA


O contexto de quarentena ocasionado pela pandemia de COVID-19 fez com que muitos casais decidissem compartilhar o mesmo teto durante esse período. Dentre esses casais, alguns têm decidido também por firmar um contrato de namoro a fim de que a relação não fique configurada como união estável e ocasione transtornos.


É importante destacar que ainda que não exista a necessidade de que o casal resida na mesma moradia para que se configure a união estável, esse é um ponto que tem grande peso nos debates acerca da união estável, e esse é um dos principais motivos pelos quais a procura por esse tipo de contrato aumentou durante o período de isolamento social.


É fundamental destacar que ainda que se tenha firmado um contrato de namoro, se a situação fática não for condizente com o que foi estabelecido no contrato, a relação pode ser reconhecida como união estável vindo a afastar os efeitos do contrato de namoro. Melhor dizendo, para que o contrato produza efeitos, deve estar de acordo com a realidade casal. Assim, é imprescindível que não haja vícios na declaração de vontade das partes. Cabe destaque também para o fato de que o namoro pode evoluir para uma união estável e se não for o caso o contrato poderá ser renovado.


E aí, o que você achou? O contrato de namoro é uma boa opção? Alguma dúvida? Fala com a gente. A Juspiauí é uma equipe especializada e vai te ajudar a resolver.

 
 
 

2 Comments


mariacarolinanascimentoaraujo
Jul 18, 2020

Dicas importantes

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gabriellsousa666
Jul 17, 2020

Conteúdo de grande relevância.

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